Publicado em 14/07/2026 · Atualizado em 24/09/2026 · MEI

    Quando devo sair do MEI? Limite, sinais e como migrar

    Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Plínio Rossi — CRC SP 1SP218296/O-0

    Dono de pequeno negócio de costas, com chaves na mão, diante de ponto comercial maior e vazio

    O MEI é a porta de entrada mais barata para formalizar um negócio — mas tem prazo de validade. Saber quando sair do MEI evita o pior cenário: o desenquadramento retroativo, que cobra imposto como ME sobre todo o ano.

    Resposta direta: é hora de sair do MEI quando o faturamento do ano se aproxima de R$ 81 mil (ou do limite proporcional, no ano de abertura), quando entra um sócio, quando a empresa precisa de filial ou de mais de um empregado, ou quando a atividade exercida não está na lista do MEI. As regras estão no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução CGSN nº 140/2018.

    Qual é o limite do MEI?

    R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750/mês). Ultrapassar em até 20% (até R$ 97,2 mil) faz a migração valer no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro. O MEI transportador autônomo de cargas tem limite e DAS próprios.

    SituaçãoFaturamento no anoConsequência
    Dentro do tetoaté R$ 81 milContinua MEI
    Excesso de até 20%R$ 81 mil a R$ 97,2 milMigra para ME no ano seguinte
    Excesso acima de 20%acima de R$ 97,2 milDesenquadramento retroativo a janeiro

    No excesso de até 20%, o MEI continua pagando o DAS fixo até dezembro e, sobre a parte que passou do teto, recolhe um DAS complementar calculado com as alíquotas do Simples Nacional, gerado na própria declaração anual (DASN-SIMEI) e pago sem acréscimos junto com o DAS de janeiro do ano seguinte.

    No ano de abertura, o limite é proporcional

    Quem abriu o MEI no meio do ano não tem R$ 81 mil de teto naquele ano. O limite é de R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e dezembro, contando o mês de abertura (LC 123/2006, art. 18-A, § 2º). Um MEI aberto em julho tem 6 meses no primeiro ano e limite de R$ 40.500.

    A tolerância de 20% vale sobre esse limite proporcional. No exemplo, até R$ 48.600 a migração fica para 1º de janeiro do ano seguinte; acima disso, o desenquadramento retroage ao início da atividade — e todo o faturamento desde a abertura passa a ser tributado como Microempresa.

    Os 4 sinais de que é hora de migrar

    1. Faturamento chegando perto do teto de forma consistente;
    2. Abrir filial ou um segundo ponto — o MEI não pode ter filial;
    3. Entrada de sócio — o MEI é individual e não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
    4. Contratar mais de um funcionário — o MEI só permite um, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

    Bateu em qualquer um deles, é hora de virar ME. Há ainda um caso menos lembrado: a atividade exercida não constar na lista de ocupações permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), o que acontece com várias profissões regulamentadas. A diferença entre os portes está em MEI ou ME: qual a diferença.

    Para onde o MEI migra?

    Normalmente para ME no Simples Nacional, que abre o limite para R$ 4,8 mi/ano. A ME passa a ter contador obrigatório e mais obrigações — mas destrava o crescimento.

    Pela LC 123/2006 (art. 3º), a empresa é Microempresa até R$ 360 mil de receita bruta por ano e Empresa de Pequeno Porte de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. O CNPJ continua o mesmo: muda o enquadramento, não a empresa.

    Quanto muda no bolso ao sair do MEI?

    É a dúvida que mais trava a migração. No MEI, o custo é o DAS fixo (de R$ 82,05 a R$ 87,05/mês em 2026, conforme a atividade). Como ME no Simples, entram dois custos novos: o imposto sobre o faturamento (a partir de 4% no comércio, 6% no serviço do Anexo III) e a mensalidade do contador, agora obrigatório. Parece um salto, mas em geral o aumento acompanha o faturamento que motivou a saída. O erro caro não é migrar — é migrar tarde e pegar cobrança retroativa com juros.

    Como comunicar o desenquadramento do SIMEI

    O desenquadramento é comunicado pelo próprio empreendedor no Portal do Simples Nacional, na área do SIMEI. Os prazos dependem do motivo:

    • Faturamento acima do teto: até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado — tanto no excesso de até 20% quanto no maior;
    • Sócio, filial, segundo empregado ou atividade fora da lista: até o último dia útil do mês seguinte ao do fato;
    • Por decisão própria, sem motivo obrigatório: o pedido de saída do SIMEI feito no primeiro mês do ano vale desde 1º de janeiro desse ano; feito depois, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

    Quem não comunica o desenquadramento obrigatório no prazo fica sujeito a multa de R$ 50,00, que não admite redução (LC 123/2006, art. 36-A) — além do imposto que já seria devido como ME.

    Como fazer a migração sem erro?

    O ideal é planejar antes de estourar o teto: comunicar o desenquadramento, ajustar o CNAE se necessário, definir o regime e reorganizar a emissão de notas. Feito com antecedência, não há multa — feito atrasado, há. O procedimento oficial de desenquadramento está no Portal do Empreendedor (gov.br).

    O que muda em Cerquilho quando o MEI vira ME

    O CNPJ é o mesmo, mas a rotina com a Prefeitura muda. A inscrição municipal e a alteração de dados são feitas pela Declaração Cadastral (DECA), no Departamento de Cadastro e Tributos. A nota de serviço continua no Emissor Nacional da NFS-e — obrigatório para todos os prestadores da cidade desde 1º de janeiro de 2026 —, e o acesso continua pelas três formas que o sistema oferece: conta gov.br nível prata ou ouro, certificado digital ou usuário e senha. O passo a passo está em como emitir nota fiscal em Cerquilho.

    Se a sua empresa é de Cerquilho e está perto do teto, a migração pode ser conduzida pela equipe de MEI em Cerquilho e, em seguida, pelo planejamento tributário em Cerquilho, que define o anexo do Simples e se o Fator R entra na conta.

    Perguntas frequentes

    O que acontece se eu passar do limite sem migrar?

    A Receita faz o desenquadramento de ofício, muitas vezes retroativo, e cobra os tributos como ME sobre o período — com juros e multa. Por isso o acompanhamento importa.

    Sair do MEI aumenta muito o imposto?

    Sai do DAS fixo para a alíquota do Simples (Anexo I começa em 4% no comércio). O aumento existe, mas costuma ser proporcional ao crescimento do faturamento.

    Preciso de contador para migrar?

    Sim. A ME exige contador, e a migração bem-feita evita erro de enquadramento e retroatividade.

    Qual é o limite do MEI no ano em que ele foi aberto?

    É proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura. Um MEI aberto em outubro tem limite de R$ 20.250 naquele ano.


    Chegando perto do teto do MEI em Cerquilho ou Indaiatuba? Fale com a Pescara (15) 99106-5522 ou veja MEI em Indaiatuba e MEI em Cerquilho.

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