Publicado em 11/07/2026 · Atualizado em 24/09/2026 · Tributário

    Fator R no Simples Nacional: como funciona e quando reduz o imposto

    Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Plínio Rossi — CRC SP 1SP218296/O-0

    Estúdio de arquitetura com fundador de costas analisando plantas e dois funcionários trabalhando ao fundo

    O Fator R é uma das poucas alavancas em que uma decisão de gestão — quanto de pró-labore retirar — muda diretamente a alíquota de imposto. Ele vale para empresas de serviço no Simples Nacional e decide se a atividade é tributada pelo Anexo III (mais barato até a 5ª faixa de receita) ou pelo Anexo V (mais caro nessas faixas). Para muitos prestadores, é a diferença entre pagar 6% ou 15,5% de partida sobre o mesmo faturamento.

    Como se calcula o Fator R?

    É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se der 28% ou mais, a empresa vai para o Anexo III; abaixo disso, cai no Anexo V.

    A fórmula, em uma linha: Fator R = folha 12 meses ÷ receita bruta 12 meses. "Folha" aqui inclui salários, pró-labore, 13º, férias, o FGTS e a contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhidos. Não entram aluguel, insumos nem distribuição de lucros.

    A regra está na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-J e 5º-M, e o que conta como folha está no § 24 do mesmo artigo: as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, as retiradas de pró-labore, a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos nos 12 meses anteriores ao mês de apuração.

    Um exemplo com números

    Uma consultoria fatura R$ 30.000 por mês (R$ 360 mil em 12 meses). Se a folha, somando pró-labore e salários, for de R$ 8.400 por mês (R$ 100.800 no ano), o Fator R é 100.800 ÷ 360.000 = 28% — exatamente no limite que garante o Anexo III. Com folha menor, a mesma empresa cairia no Anexo V e pagaria bem mais sobre o mesmo faturamento.

    Qual a diferença entre Anexo III e V?

    As duas tabelas têm seis faixas de receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12). Em cada faixa, a alíquota nominal vem acompanhada de uma parcela a deduzir:

    Faixa (RBT12)Anexo IIIAnexo V
    Até R$ 180 mil6%15,5%
    De R$ 180 mil a R$ 360 mil11,2% (deduz R$ 9.360)18% (deduz R$ 4.500)
    De R$ 360 mil a R$ 720 mil13,5% (deduz R$ 17.640)19,5% (deduz R$ 9.900)
    De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão16% (deduz R$ 35.640)20,5% (deduz R$ 17.100)
    De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões21% (deduz R$ 125.640)23% (deduz R$ 62.100)
    De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões33% (deduz R$ 648.000)30,5% (deduz R$ 540.000)

    Na primeira faixa, a diferença é de 9,5 pontos percentuais — muito dinheiro para uma empresa de serviço. Numa receita de R$ 360 mil nos últimos 12 meses, a alíquota efetiva é de 8,6% no Anexo III e de 16,75% no Anexo V: 8,15 pontos, cerca de R$ 29,3 mil de imposto a mais por ano no Anexo V. Na última faixa, acima de R$ 4,32 milhões de receita, a relação se inverte e o Anexo V fica um pouco mais barato.

    Como chegar à alíquota efetiva

    A alíquota que de fato incide não é a nominal da tabela. A conta é: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Com RBT12 de R$ 360 mil:

    • Anexo III: (360.000 × 11,2% − 9.360) ÷ 360.000 = 8,6%;
    • Anexo V: (360.000 × 18% − 4.500) ÷ 360.000 = 16,75%.

    Essa alíquota efetiva é aplicada sobre o faturamento do mês. Como a RBT12 muda todo mês, a alíquota também muda — e o Fator R é recalculado a cada apuração no PGDAS-D.

    Como o pró-labore muda a conta?

    Aumentar o pró-labore (que entra na folha) eleva o Fator R e pode levar a empresa para o Anexo III. Mas existe um ponto de equilíbrio: o INSS a mais sobre o pró-labore vs a economia de alíquota. Nem sempre compensa — depende dos números. O cálculo certo compara o custo adicional — a contribuição de 11% do sócio, até o teto do INSS, e o imposto de renda — com a economia entre os anexos; só vale subir o pró-labore quando a economia supera o custo.

    Nos Anexos III e V, a contribuição patronal sobre o pró-labore já está dentro do DAS. O custo extra de aumentar a retirada é a contribuição de 11% do próprio sócio, limitada ao teto do INSS, e o imposto de renda da pessoa física na tabela progressiva — conta que precisa ser feita antes de mexer no valor.

    Quais atividades usam o Fator R?

    São os serviços listados na Lei do Simples que dependem do Fator R para definir o anexo — como fisioterapia, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade, medicina, odontologia, psicologia, medicina veterinária e tecnologia. Escritórios de contabilidade não entram nessa conta: ficam no Anexo III independentemente do Fator R (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XIV). A regra e a lista completa estão no Portal do Simples Nacional (Receita Federal).

    Para quem o Fator R importa?

    Para serviços: agências, consultorias, clínicas, profissionais digitais, TI. Comércio (Anexo I) não usa Fator R. É um dos pontos que revisamos no planejamento tributário — porque a decisão precisa ser tomada olhando 12 meses à frente, não só o mês atual.

    Em Cerquilho, o caso mais comum é o do prestador que atende a indústria da região — engenharia, projetos, consultoria de processos, tecnologia — e começa com o sócio trabalhando sozinho, sem folha. Nessa fase, o Fator R costuma ficar abaixo de 28%, e a revisão do pró-labore entra no planejamento tributário da pequena empresa.

    Perguntas frequentes

    O Fator R é calculado todo mês?

    Sim, sempre sobre os 12 meses anteriores. Pode oscilar entre Anexo III e V conforme folha e receita.

    Distribuição de lucros conta no Fator R?

    Não. Entram salários, pró-labore, FGTS e a contribuição patronal recolhida; lucros distribuídos e aluguéis ficam de fora (LC 123/2006, art. 18, §§ 24 e 26).

    Vale sempre aumentar o pró-labore?

    Não. Só quando a economia de alíquota supera o INSS e o imposto de renda adicionais. É conta caso a caso.

    O Fator R vale para o MEI?

    Não. O MEI paga um valor fixo mensal no DAS, sem alíquota sobre o faturamento. O Fator R só existe para a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte do Simples Nacional que prestam os serviços listados na lei.

    Se a folha cair no meio do ano, a empresa muda de anexo?

    Pode mudar. Como o cálculo é refeito a cada mês sobre os 12 meses anteriores, uma demissão ou uma redução do pró-labore pode levar o Fator R para baixo de 28% e a atividade para o Anexo V já na apuração seguinte. Por isso a folha é acompanhada mês a mês, e não só na virada do ano.

    Empresa nova, sem 12 meses de histórico, tem Fator R?

    Sim. Nos primeiros meses o cálculo é proporcional ao período de atividade, com regras específicas de arranque previstas na legislação do Simples.


    Sua empresa de serviço pode estar no Anexo errado. Fale com a Pescara (15) 99106-5522 ou veja nossa contabilidade em Indaiatuba e em Cerquilho.

    Leia também

    Fale com um contador da Pescara Contabilidade

    Tire suas dúvidas e descubra como simplificar a contabilidade da sua empresa.