Como Emitir Nota Fiscal em Cerquilho (2026)

    Em Cerquilho, a nota fiscal de serviço (NFS-e) é emitida desde 1º de janeiro de 2026 no Emissor Nacional da NFS-e, e não mais no ISS Online da Prefeitura. Quem recolhe o ISS por guia municipal, fora do DAS do Simples, continua emitindo essa guia no ISS Online (GCASPP). Já a nota de venda de mercadoria (NF-e ou NFC-e) é estadual: é autorizada pela Sefaz-SP e emitida por sistema próprio ou, no caso do MEI, pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil.

    Esta página explica como emitir nota fiscal em Cerquilho em cada situação — serviço, venda de mercadoria ou venda ao consumidor — e onde fica cada sistema. Se preferir não fazer sozinho, a Pescara Contabilidade implanta a emissão e acompanha as notas da sua empresa todo mês.

    Atendemos no escritório do Centro de Cerquilho (Av. Francisco da Silva Pontes, 591, Sala 03), de segunda a sexta, das 8h às 18h, e também empresas de Tietê, Boituva, Laranjal Paulista, Porto Feliz, Cesário Lange e Tatuí, presencialmente ou a distância. Fale conosco pelo WhatsApp (15) 99106-5522.

    Onde emitir a nota fiscal em Cerquilho: Prefeitura ou Receita?

    Depende do que a sua empresa vende. Em resumo:

    • Serviço (NFS-e): Emissor Nacional da NFS-e, no portal nfse.gov.br ou no aplicativo NFS-e Mobile — vale para todos os prestadores estabelecidos em Cerquilho desde 1º/01/2026
    • Guia do ISS fora do DAS: ISS Online (GCASPP) da Prefeitura de Cerquilho, que também guarda a consulta das notas antigas
    • Venda de mercadoria (NF-e) e venda ao consumidor final (NFC-e): documento estadual, autorizado pela Sefaz-SP
    • Empresa do Simples Nacional: o ISS e o ICMS da atividade entram no DAS, e não em guia separada, salvo as exceções previstas em lei

    O atendimento presencial da Prefeitura sobre cadastro e ISS é feito pelo Departamento de Cadastro e Tributos, no Paço Municipal (Rua Engenheiro Urbano Pádua de Araújo, 28, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, pelo telefone (15) 3384-2994 e pelo e-mail iss@cerquilho.sp.gov.br. Os links oficiais do ISS Online estão na página de Cadastro e Tributos da Prefeitura.

    Com sede em Cerquilho desde 2004 e atuação em contabilidade em Cerquilho, nossa equipe acompanha a emissão das notas dos clientes nos dois ambientes — o nacional, para a nota, e o municipal, para a guia.

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    Como emitir NFS-e em Cerquilho desde 2026

    A Prefeitura de Cerquilho aderiu à NFS-e Padrão Nacional. Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas estabelecidas em Cerquilho emitem a nota fiscal de serviço no Emissor Nacional (ou por sistema integrado à API nacional), e não mais no ISS Online (GCASPP). Por ora, o ISS Online continua em uso para emitir a guia de recolhimento do ISS. Fonte: Prefeitura de Cerquilho, 06/01/2026.

    • Acesse o Emissor Nacional (nfse.gov.br/EmissorNacional) ou o aplicativo NFS-e Mobile
    • Entre com a conta gov.br (nível prata ou ouro), com certificado digital ou com usuário e senha criados no "primeiro acesso"
    • Informe os dados do tomador e do serviço, incluindo o código de tributação nacional
    • Emita a nota e envie o PDF ou o XML ao cliente
    • Se a sua empresa recolhe ISS por guia municipal, fora do DAS, emita a guia no ISS Online (GCASPP)

    Quem emite nota por sistema próprio ou ERP precisa integrá-lo à API da NFS-e Padrão Nacional. Para o MEI nada mudou: ele já emite a NFS-e pelo Emissor Nacional desde 2023, por força da Resolução CGSN nº 169/2022.

    Tipos de nota fiscal que trabalhamos

    • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) — para prestadores de serviço
    • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) — para comércio e indústria
    • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) — para vendas ao consumidor final
    • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) — para transportadoras

    Nossos serviços de nota fiscal

    • Implantação do sistema de emissão de notas
    • Configuração de certificado digital
    • Primeiro acesso e configuração no Emissor Nacional da NFS-e
    • Treinamento para emissão de notas
    • Suporte contínuo para dúvidas e problemas
    • Verificação de CFOP, NCM e tributação correta
    • Integração do ERP com a API da NFS-e Padrão Nacional

    Por que emitir nota fiscal corretamente?

    A emissão correta de notas fiscais não é apenas uma obrigação legal — é também uma ferramenta de gestão. Com as notas emitidas corretamente, você tem controle total sobre o faturamento da empresa, facilita a declaração de impostos e demonstra profissionalismo para seus clientes.

    Erros na emissão podem gerar multas, problemas na escrituração fiscal e até autuações. Por isso, contar com o suporte de um contador é fundamental.

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    Certificado digital para nota fiscal

    Para NF-e, NFC-e e CT-e, em regra sua empresa precisa de um certificado digital válido (o MEI em São Paulo pode emitir NF-e e NFC-e pela Nota Fiscal Fácil). Na NFS-e do Emissor Nacional, o MEI dispensa o certificado. Na Pescara, orientamos sobre os tipos de certificado (A1 e A3) e ajudamos na aquisição e instalação.

    O certificado também dá acesso ao e-CAC da Receita Federal (que aceita ainda a conta gov.br) e permite assinar documentos digitalmente, trazendo mais segurança para suas operações.

    Benefícios do suporte contábil para notas fiscais

    • Conferência das primeiras emissões
    • Menos risco de multa por erro de tributação
    • Controle total do faturamento
    • Suporte rápido para resolver problemas
    • Integração com a contabilidade da empresa

    Nota fiscal para MEI

    Se você é MEI em Cerquilho, saiba que, até 31 de dezembro de 2026, a emissão de nota fiscal é obrigatória quando você vende para outras empresas (CNPJ) e dispensada nas vendas e serviços a pessoa física, salvo se o cliente pedir. Segundo a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2027 (Resolução CGSN nº 190/2026) o MEI passa a emitir nota em todas as vendas e prestações de serviço.

    O MEI emite a NFS-e pelo Emissor Nacional, e não pelo sistema da Prefeitura. Ajudamos no primeiro acesso, no preenchimento das primeiras notas e tiramos todas as dúvidas sobre o processo.

    Empresa sem nota fiscal? Regularize agora

    Se sua empresa está operando sem emitir notas fiscais, é importante regularizar a situação o quanto antes. A falta de emissão pode configurar sonegação fiscal e trazer problemas sérios.

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    Perguntas Frequentes

    Quanto custa para emitir nota fiscal?

    Para NFS-e, o Emissor Nacional (portal e aplicativo NFS-e Mobile), usado em Cerquilho desde 1º de janeiro de 2026, é público e gratuito. Para NF-e, o MEI em São Paulo pode usar a Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuita, da Sefaz-SP; as demais empresas usam sistemas de emissão, gratuitos ou pagos. O suporte da Pescara está incluso na mensalidade contábil.

    Preciso de certificado digital para emitir nota fiscal?

    Para NF-e e NFC-e, em regra sim; o MEI em São Paulo pode usar a Nota Fiscal Fácil (NFF), sem certificado. Na NFS-e, o Emissor Nacional oferece três formas de acesso — conta gov.br nível prata ou ouro, certificado digital e usuário e senha —, então o certificado não é a única porta de entrada. Orientamos sobre o seu caso.

    Cerquilho ainda usa o ISS Online (GCASPP) para nota fiscal de serviço?

    Para emitir a NFS-e, não. Desde 1º de janeiro de 2026, com a adesão da Prefeitura à NFS-e Padrão Nacional, as empresas estabelecidas em Cerquilho emitem a nota de serviço no Emissor Nacional (ou por sistema integrado à API nacional). Segundo a Prefeitura, por ora o ISS Online (GCASPP) continua em uso para emitir a guia de recolhimento do ISS.

    MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

    Até 31 de dezembro de 2026, o MEI é obrigado a emitir nota nas vendas e serviços para empresas (CNPJ) e dispensado nas vendas e serviços a pessoa física, salvo se o cliente pedir. A Resolução CGSN nº 190/2026 muda isso: segundo a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2027 o MEI passa a emitir nota em todas as vendas e prestações de serviço.

    O que acontece se eu emitir nota fiscal com erro?

    Depende do tipo de nota. Na NF-e, alguns erros podem ser corrigidos por Carta de Correção Eletrônica. Na NFS-e do Emissor Nacional não existe carta de correção: corrige-se cancelando ou substituindo a nota, conforme o prazo e as regras do município. Nossa equipe orienta sobre o procedimento correto em cada situação.

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