Publicado em 12/07/2026 · Atualizado em 22/09/2026 · MEI
MEI pode ter funcionário e emitir nota fiscal?
Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Plínio Rossi — CRC SP 1SP218296/O-0

Duas dúvidas quase sempre andam juntas para quem é MEI: posso contratar funcionário? e preciso emitir nota fiscal? A resposta é sim para as duas — com regras específicas que evitam problema com a Receita e com o eSocial. Ignorar essas regras é o que mais gera multa e desenquadramento no MEI.
O MEI pode ter funcionário?
Sim, um único funcionário. O salário deve ser o piso da categoria ou, na falta dele, um salário mínimo. Contratar gera obrigações: registro no eSocial antes do início, FGTS (8%) e INSS (3% patronal sobre o salário do empregado).
Quais os custos de ter o funcionário?
| Encargo | Quem paga |
|---|---|
| FGTS (8%) | Empregador (MEI) |
| INSS patronal (3%) | Empregador (MEI) |
| INSS do empregado | Descontado do salário |
Na prática, o custo do empregado para o MEI é o salário mais cerca de 11% de encargos (8% de FGTS + 3% de INSS patronal). O INSS do próprio empregado — 8% do salário, no caso do empregado do MEI — é descontado do salário dele, não é custo adicional do empregador. Como há folha, entram admissão, férias, 13º e rescisão — rotina de departamento pessoal que vale acompanhar, porque cada obrigação tem prazo próprio e multa por atraso.
Quanto custa, em números
Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e sem piso de categoria maior, a conta mensal do empregado fica assim:
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário | — | R$ 1.621,00 |
| FGTS | 8% do salário | R$ 129,68 |
| INSS patronal | 3% do salário | R$ 48,63 |
| Custo mensal direto | salário + encargos | R$ 1.799,31 |
A esse valor somam-se as provisões que vencem ao longo do ano: 13º salário (um doze avos por mês), férias com o terço constitucional e o FGTS incidente sobre elas. Quem provisiona desde o primeiro mês não é pego de surpresa em dezembro — e, na rescisão, a conta já está separada.
O passo a passo para contratar
- Exame admissional antes do primeiro dia de trabalho;
- Registro no eSocial — também antes do início das atividades, não depois;
- Contrato de trabalho e carteira assinada, com a função e o salário da categoria;
- Recolhimento mensal de FGTS e INSS pela guia gerada no próprio eSocial;
- Folha, férias, 13º e rescisão na rotina, cada um com prazo e multa própria.
É a ordem que importa aqui: registrar depois que a pessoa já começou a trabalhar é irregularidade, mesmo que o registro saia no dia seguinte.
Quando o MEI deve pensar em migrar?
Se o negócio precisa de um segundo funcionário, ou se o faturamento se aproxima do teto anual do MEI, é sinal de que chegou a hora de virar ME. Continuar no MEI além do limite gera desenquadramento com data retroativa: se o excesso ficou dentro de 20% do teto, os efeitos valem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima disso, retroagem a 1º de janeiro do próprio ano do excesso — e a empresa recolhe como ME todo esse período. Antecipar essa conta evita susto — veja quando sair do MEI.
O MEI precisa emitir nota fiscal?
Depende de para quem vende. Para pessoa jurídica (empresa), a emissão é obrigatória. Para consumidor pessoa física, o MEI é dispensado (mas pode emitir se quiser ou se o cliente pedir). Há ainda uma exceção do lado da empresa: quando o destinatário inscrito no CNPJ emite nota fiscal de entrada da operação, o MEI também fica dispensado de emitir a dele.
Erros que mais geram problema na emissão
- Emitir com CNAE que não está no cadastro — a nota fica incoerente com a atividade registrada e pode ser questionada;
- Descrever mal o serviço — descrição genérica dificulta a comprovação da despesa para o cliente e atrai revisão;
- Deixar de emitir para empresa por combinação informal com o cliente — a obrigação é do MEI, não do contratante;
- Emitir depois do pagamento e em outro mês, bagunçando a apuração do limite anual;
- Não guardar as notas — o relatório mensal de receitas e os documentos sustentam a DASN-SIMEI e qualquer defesa em fiscalização.
O que o MEI precisa controlar todo mês
A simplicidade do MEI engana: o DAS é fixo, mas o acompanhamento não é opcional. Três controles resolvem quase tudo — o faturamento acumulado no ano, para não estourar o teto sem perceber; as notas emitidas, que sustentam esse número; e, havendo empregado, a folha e as guias do mês. Quem mantém isso em dia descobre a necessidade de migrar com meses de antecedência, em vez de descobrir no desenquadramento retroativo.
Como o MEI emite nota?
Pela prefeitura (serviços) ou pelo sistema estadual/emissor (produtos), conforme a atividade. Serviço costuma sair pela NFS-e do município; produto, pela NF-e estadual. Se você vende online ou em marketplace, a nota costuma ser exigida em toda venda — as plataformas retêm ou cobram a NF a cada pedido. Veja emissão de nota fiscal. As regras gerais do MEI estão no Portal do Empreendedor (gov.br).
Perguntas frequentes
MEI pode ter dois funcionários?
Não. O limite é um. Precisando de mais, é hora de migrar para ME — veja quando sair do MEI.
MEI que vende para pessoa física precisa de nota?
Não é obrigado, mas pode emitir. Para venda a empresa (CNPJ), a nota é obrigatória.
Contratar funcionário no MEI dá muito trabalho?
Gera obrigações mensais (eSocial, FGTS, INSS). Com apoio contábil, a rotina fica organizada e cada prazo é acompanhado, o que diminui o risco de multa por atraso.
O que acontece se o MEI não emitir nota quando é obrigatório?
Deixar de emitir nota para pessoa jurídica é irregularidade fiscal: o cliente-empresa fica sem crédito e sem comprovação da despesa, e o MEI se expõe a autuação. Na dúvida, emitir é sempre o caminho seguro.
O funcionário do MEI tem direito a férias e 13º?
Tem. O vínculo é celetista como qualquer outro: férias com o terço constitucional, 13º salário, FGTS e aviso prévio na saída. O que o MEI tem de diferente é o limite de um empregado e a alíquota reduzida de INSS patronal, não um regime trabalhista à parte.
E se o funcionário se afastar por doença?
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador; a partir do 16º, o benefício passa a ser do INSS, mediante requerimento. O afastamento precisa ser comunicado pelo eSocial.
Posso contratar um familiar como funcionário?
Pode, desde que o vínculo seja real: jornada, subordinação e salário como em qualquer contratação, com registro em carteira. Contrato de fachada para gerar benefício previdenciário é fraude e costuma ser identificado em fiscalização.
Dúvidas sobre funcionário ou nota no MEI em Cerquilho e Indaiatuba? Fale com a Pescara (15) 99106-5522 ou veja MEI em Cerquilho e MEI em Indaiatuba.
Atenção a uma confusão comum: contratar alguém para trabalhar na sua casa (empregada doméstica, cuidador, caseiro) não é contratação do MEI. Nesse caso a pessoa física é o empregador e a rotina é a do eSocial doméstico, com guia DAE própria.