Publicado em 11/07/2026 · Atualizado em 22/09/2026 · Abertura de Empresa

    Quanto tempo leva para abrir uma empresa?

    Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Plínio Rossi — Contador responsável técnico (CRC SP 1SP218296/O-0)

    Empreendedor de costas sentado nos degraus de loja nova com porta de enrolar entreaberta pela manhã

    Depois do custo, a segunda pergunta de quem vai formalizar é: quanto tempo leva para abrir uma empresa? A resposta realista é de 5 a 15 dias úteis para os casos mais comuns — mas o prazo muda conforme o porte, o município e a atividade. Para o MEI, é imediato; para uma sociedade com sócios e vistoria, pode passar de 30 dias. Abaixo, o tempo de cada etapa e o que faz o relógio andar mais rápido ou travar.

    Prazo por tipo de empresa

    TipoPrazo típico
    MEINa hora (online)
    Empresário Individual / SLU5 a 15 dias úteis
    Sociedade (LTDA)até 30 dias úteis

    O MEI é a única abertura instantânea: o registro sai na hora pelo Portal do Empreendedor, sem custo e sem contador obrigatório. Para os demais portes, o prazo é a soma de etapas em órgãos diferentes — Junta Comercial, Receita Federal, prefeitura e, quando há venda de produto, a Secretaria da Fazenda estadual.

    Passo a passo (e o tempo de cada etapa)

    Em São Paulo, o registro na JUCESP costuma ser rápido quando a documentação está completa e o contrato social não tem pendência. O gargalo real quase nunca é a Junta — é a definição prévia (natureza, CNAE, regime) e o licenciamento municipal, que dependem da atividade.

    Que documentos você precisa ter em mãos

    • Documento de identidade e CPF dos sócios (ou do titular);
    • Comprovante de endereço da empresa — próprio, alugado ou endereço fiscal, quando a atividade permite;
    • Contrato social ou requerimento de empresário, elaborado pelo contador;
    • Descrição das atividades, que vira o CNAE principal e os secundários.

    Ter isso pronto antes de dar entrada é o que mais reduz o prazo: cada correção de documento reinicia parte da fila nos órgãos.

    O que costuma atrasar?

    Documentação incompleta, atividade que exige vistoria (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros) ou alvará especial, e escolha errada de CNAE que precisa ser refeita. Endereço em zona não permitida para a atividade também trava o alvará. Fazer a parte técnica certa desde o início encurta o prazo — refazer no meio do processo é o que mais custa dias.

    Dá para acelerar?

    Sim: separando os documentos antes, usando endereço fiscal quando a atividade permite e deixando a definição de regime e CNAE com o contador. Atividade classificada como de baixo risco dispensa os atos públicos de liberação para funcionar, o que corta a etapa mais imprevisível. O custo detalhado está em quanto custa abrir empresa, e a parte técnica em preciso de contador para abrir empresa.

    Referência oficial das etapas e do Portal do Empreendedor: gov.br — Empreendedor.

    A linha do tempo, dia a dia

    Para uma empresa de serviço de baixo risco, com documentação pronta e sócios com assinatura digital, o relógio anda mais ou menos assim:

    EtapaQuandoQuem conduz
    Consulta de viabilidade (endereço + atividade)D+0 a D+2Contador, no portal da prefeitura
    Coleta de dados e assinatura dos atosD+1Contador e sócios
    Registro na Junta ComercialD+2 a D+5JUCESP
    CNPJSai com o deferimento do registroReceita Federal
    Inscrição municipal e licenciamentoD+5 a D+15Prefeitura
    Habilitação da nota fiscal1 a 3 dias após a inscriçãoPrefeitura (ISS) ou Sefaz (ICMS)

    Repare que o CNPJ não tem fila própria: ele é emitido junto com o deferimento do registro, porque os órgãos trocam dados pela REDESIM — a rede que integra Junta Comercial, Receita Federal, estado e município, criada pela Lei 11.598/2007. É por isso que a parte federal quase nunca é o gargalo da abertura.

    Por que a viabilidade decide o prazo

    A consulta de viabilidade é o pedido em que a prefeitura confirma, antes de qualquer registro, duas coisas: se o endereço aceita aquela atividade (zoneamento) e qual o grau de risco dela. É a etapa mais imprevisível justamente porque não depende de documento — depende do que a cidade permite naquele lote.

    O grau de risco muda tudo o que vem depois. Atividade classificada como de baixo risco é dispensada de atos públicos de liberação para começar a funcionar — é o que prevê a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). Quem classifica o risco é a lei local; na falta dela valem o ato do Executivo federal e, subsidiariamente, a Resolução CGSIM 51/2019. Nesse caso o licenciamento deixa de ser fila e vira formalidade. Atividade de risco médio ou alto entra em vistoria de Vigilância Sanitária ou Corpo de Bombeiros, e aí o prazo passa a depender da agenda do órgão, não da sua pressa.

    Em Indaiatuba e em Cerquilho

    As duas cidades seguem o mesmo desenho estadual: o registro passa pela JUCESP, pela Via Rápida Empresa, e a parte federal é idêntica em qualquer lugar do país. O que muda de uma cidade para a outra — e de um endereço para o outro dentro da mesma cidade — é o licenciamento: zoneamento e classificação de risco são definidos por cada prefeitura. Por isso a mesma atividade pode abrir em poucos dias num endereço e travar em outro, em zona que não a comporta. Conferir isso antes de assinar contrato de aluguel evita a pior das esperas, que é a de recomeçar.

    O que reinicia a contagem

    • Exigência na Junta — objeto social incompatível com o CNAE, ou cláusula faltando no contrato, volta como exigência e o processo só anda depois do reenvio;
    • Endereço sem zoneamento para a atividade — a viabilidade é indeferida e tudo recomeça com outro endereço;
    • CNAE trocado depois da viabilidade — muda o grau de risco e o licenciamento volta ao início;
    • Divergência cadastral entre os documentos e a base da Receita (nome, CPF, endereço do sócio).

    Nenhuma dessas é fila de órgão público: são retrabalhos. É essa a diferença prática entre abrir em 5 dias e abrir em 30 — e é também a parte do prazo que está sob o seu controle.

    Perguntas frequentes

    Abrir MEI é imediato mesmo?

    Sim, o CNPJ do MEI sai na hora pelo Portal do Empreendedor. As demais empresas levam alguns dias.

    Preciso ir a cartório?

    Na maioria dos casos, não. A abertura é digital, com assinatura eletrônica.

    Posso vender antes de a empresa estar 100% aberta?

    Só depois do CNPJ ativo e da nota fiscal habilitada. Vender antes, no CPF, gera risco fiscal.

    O prazo conta a partir de quando?

    Do momento em que a documentação completa entra na Junta. O tempo de reunir documentos e definir CNAE e regime, antes disso, depende de você e do contador.

    Posso usar meu endereço residencial?

    Depende do zoneamento do município e, em condomínio, da convenção. Atividades sem atendimento ao público e sem circulação de mercadoria costumam ser aceitas; quando não são, o endereço fiscal resolve sem travar a abertura.

    Em que momento se opta pelo Simples Nacional?

    Isso mudou, e mudou duas vezes. Para a empresa em início de atividade, a opção passou a ser feita junto com a solicitação de inscrição no CNPJ, pelo Portal da REDESIM — a regra antiga, dos 30 dias contados da última inscrição, foi revogada pela Resolução CGSN 183/2025. E quem não opta nessa etapa espera o período regular, que também saiu de janeiro: para o ano de 2027, a opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026). Perder a janela custa o ano inteiro no regime errado, por isso a decisão de regime precisa estar tomada antes de dar entrada no CNPJ.


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