Publicado em 24/09/2026 · Tributário

    Lucro Real: quando é obrigatório e quando vale a pena para a empresa

    Por Equipe Pescara Contabilidade · Revisado por Plínio Rossi — Contador responsável técnico (CRC SP 1SP218296/O-0)

    Linha de produção de pequena indústria têxtil com máquinas e rolos de tecido

    O Lucro Real é o regime em que o imposto de renda e a contribuição social incidem sobre o lucro que a empresa de fato teve, apurado pela contabilidade — e não sobre uma margem presumida ou sobre o faturamento. Algumas empresas são obrigadas a ele; para outras, é uma opção que pode sair mais barata ou mais cara, conforme a margem e os créditos.

    Resposta direta: o Lucro Real é obrigatório para quem teve receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior e para alguns setores e situações listados na Lei nº 9.718/1998. Para os demais, costuma valer a pena quando a margem real é menor que a margem presumida da atividade, quando há prejuízo a compensar ou quando a empresa tem muito crédito de PIS e COFINS sobre as compras.

    Quem é obrigado ao Lucro Real

    Pelo art. 14 da Lei nº 9.718/1998, devem apurar pelo Lucro Real, entre outras, as empresas:

    • com receita total acima de R$ 78 milhões no ano anterior — ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade, se o período for menor que 12 meses;
    • do setor financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e empresas de arrendamento mercantil;
    • que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior;
    • que usufruam benefício fiscal de isenção ou redução do imposto de renda;
    • que tenham pago o imposto por estimativa mensal durante o ano;
    • de factoring e de securitização de créditos.

    Fora dessas situações, a empresa pode escolher o Lucro Real mesmo tendo receita pequena — inclusive saindo do Simples Nacional ou do Lucro Presumido para isso.

    Como o imposto é calculado no Lucro Real

    TributoBaseAlíquota
    IRPJLucro contábil ajustado (lucro real)15%, mais adicional de 10% sobre a parcela que passar de R$ 20 mil por mês
    CSLLLucro contábil ajustado9% na regra geral (o setor financeiro tem alíquotas maiores)
    PISReceita, com crédito sobre compras e despesas autorizadas1,65% (Lei nº 10.637/2002)
    COFINSReceita, com crédito sobre compras e despesas autorizadas7,6% (Lei nº 10.833/2003)

    O lucro real não é o lucro do balanço sem ajustes: ele parte do resultado contábil e recebe adições (despesas que a lei não aceita, como multas punitivas) e exclusões (receitas que a lei não tributa), controladas no Livro de Apuração do Lucro Real, entregue dentro da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). No PIS e na COFINS não cumulativos, os créditos vêm de insumos, energia elétrica, aluguéis de imóveis e máquinas e depreciação de bens usados na produção, entre outros itens previstos em lei.

    Trimestral ou anual

    A empresa escolhe como apura:

    • Trimestral: o imposto é calculado e pago a cada trimestre, sobre o lucro de cada um. É mais simples, mas o prejuízo de um trimestre só compensa o lucro dos seguintes dentro do limite legal;
    • Anual: a empresa paga todo mês uma estimativa sobre a receita e apura o lucro do ano em 31 de dezembro, com o saldo pago até o último dia útil de março. Com balancetes mensais, pode suspender ou reduzir a estimativa quando o lucro acumulado é menor que o estimado.

    O trimestral é a forma-padrão (Lei nº 9.430/1996, art. 1º). A escolha do Lucro Real anual se formaliza com o pagamento da estimativa do primeiro mês do ano, que vence em fevereiro, e a forma adotada vale para o ano inteiro (art. 3º).

    Prejuízo fiscal: a vantagem que os outros regimes não têm

    No Simples Nacional e no Lucro Presumido, a empresa paga imposto sobre o faturamento ou sobre a margem presumida mesmo quando teve prejuízo. No Lucro Real, ano de prejuízo é ano sem IRPJ e CSLL — e o prejuízo fiscal fica guardado para abater lucros futuros, sem prazo para acabar, com o limite de 30% do lucro de cada período (Lei nº 9.065/1995, art. 15).

    É por isso que empresas em fase de investimento, com margem apertada ou em recuperação costumam avaliar o Lucro Real antes das demais.

    Quando o Lucro Real costuma valer a pena

    • Margem abaixo da presunção: o Lucro Presumido tributa como lucro 8% da receita no comércio e na indústria e 32% em serviços — e, desde 2026, 8,8% e 35,2% sobre a parcela da receita anual acima de R$ 5 milhões (LC 224/2025). Um comércio com margem líquida real de 3% paga IRPJ sobre 8% no Presumido e sobre 3% no Real;
    • Muitos créditos de PIS e COFINS: indústrias com insumos, energia e máquinas pesados, em que os créditos de 9,25% sobre as compras reduzem bastante o PIS e a COFINS a pagar;
    • Prejuízo ou investimento: anos de expansão, com depreciação alta, ou de resultado negativo;
    • Exportação: a receita de exportação não sofre PIS e COFINS, e a empresa no regime não cumulativo mantém os créditos das compras.

    Em Cerquilho, o caso típico é a indústria têxtil de margem apertada, que compra fio, tecido e energia em volume. A comparação com os outros regimes, feita com os números da empresa, está no regime tributário para confecção em Cerquilho.

    O custo de estar no Lucro Real

    O regime exige contabilidade completa e controles que o Simples dispensa: Escrituração Contábil Digital (ECD), ECF com o livro do lucro real, EFD-Contribuições para o PIS e a COFINS e EFD ICMS/IPI quando a empresa é contribuinte do ICMS — além da EFD-Reinf e da DCTFWeb, que qualquer empresa com folha ou retenções entrega. Cada crédito aproveitado precisa de documento e de classificação correta. Esse custo de estrutura entra na comparação — de nada adianta economizar no imposto e perder o ganho em retrabalho ou em crédito glosado.

    O que muda com a reforma tributária em 2027

    A partir de 2027, a CBS substitui o PIS e a COFINS para todas as empresas fora do Simples Nacional, no modelo não cumulativo e com crédito amplo sobre as compras (Lei Complementar nº 214/2025). Na prática, a diferença de PIS e COFINS entre o Lucro Presumido (cumulativo) e o Lucro Real (não cumulativo) deixa de existir, e a comparação entre os dois regimes passa a depender principalmente do IRPJ e da CSLL — ou seja, da margem real frente à margem presumida.

    Quem hoje está no Lucro Real por causa dos créditos de PIS e COFINS deve refazer a conta para 2027. É um dos pontos que revisamos no planejamento tributário em Cerquilho e na contabilidade para empresas do Lucro Real.

    Perguntas frequentes

    Empresa pequena pode optar pelo Lucro Real?

    Pode. O Lucro Real é obrigatório em alguns casos, mas qualquer empresa pode escolhê-lo. A questão é se o imposto menor compensa o custo de uma contabilidade mais completa.

    Qual o limite de faturamento do Lucro Real?

    Não há limite máximo. O que existe é o piso da obrigatoriedade: acima de R$ 78 milhões de receita no ano anterior, o Lucro Real passa a ser obrigatório.

    No Lucro Real, empresa com prejuízo paga imposto de renda?

    Não paga IRPJ nem CSLL sobre o resultado do período, e o prejuízo fiscal pode abater até 30% do lucro de períodos seguintes. PIS e COFINS continuam incidindo sobre a receita, com os créditos permitidos.

    Vale mudar para o Lucro Real antes da reforma?

    Depende da margem. A partir de 2027, a vantagem de PIS e COFINS some, porque a CBS é não cumulativa para todos fora do Simples. A decisão passa a ser a margem real contra a margem presumida. Veja também a comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido e os momentos de revisar o regime.


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